23/07/2019
BENEFICIÁRIOS:
Todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam proprietários ou arrendatários de imóveis do sector residencial em que instalem módulos solares fotovoltaicos para autocconsumo de energia eléctrica que satisfaçam os requisitos estabelecidos no EXTRACTO.
AÇÕES E DESPESAS SUBSIDIÁVEIS:
As ajudas estão incluídas no II Plano de Promoção de Instalações de Autoconsumo e serão utilizadas para a execução de instalações fotovoltaicas de autoconsumo, cuja data de orçamento, fatura(s) e comprovativos de pagamento estejam compreendidos entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2019.
DOTAÇÃO:
O orçamento para esta convocatória será de 500.000 euros.
PERÍODO DE SUBMISSÃO:
O prazo para envio de inscrições será de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2019.
Encontre todas as informações neste link.
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