18/10/2021
O Ministério do Ambiente, Habitação e Agricultura da Comunidade de Madrid eliminou de todos os casos a obrigação de solicitar uma licença de construção para a instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo, de acordo com o Despacho 1110/2021.
Atualmente, a Lei do Território na Comunidade de Madrid não exige a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos para a utilização de energia solar para autoconsumo em edifícios, construções ou terrenos para uma licença de planeamento urbano prévia, uma vez que não será necessário um projeto de obras de construção. Mas a Lei de Ordenamento do Território contempla alguns casos específicos em que a instalação de painéis para uso de energia solar para autoconsumo em edifícios, construções ou terrenos exigirá um projeto de obras de construção.
Auxílios regionais ao autoconsumo energético:
A Comunidade de Madrid vai reunir até ao final do ano a ajuda ligada ao autoconsumo para promover o autoconsumo através da instalação de módulos fotovoltaicos e sistemas de armazenamento através de baterias solares , no valor superior a 91 milhões de euros.
Estes incentivos serão incluídos no Plano de Descarbonização que incluirá outras séries de medidas para tentar reduzir as emissões de carbono.
Verifique o resto das comunidades que eliminaram a licença de construção: https://www.suministrosorduna.com/licencia-de-obras-autoconsumo/
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