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18/09/2020

 

O Programa PREE para a reabilitação energética de edifícios em Espanha tem um orçamento de 300.000.000 euros.

O Programa PREE foi aprovado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico, a 4 de Agosto através do Decreto Real 737/2020, que regula o programa de ajuda às acções de reabilitação energética dos edifícios existentes e regula a concessão directa da ajuda deste programa às Comunidades Autónomas e cidades de Ceuta e Melilla.

O objectivo da PREE é dar um impulso à sustentabilidade do edifício existente em Espanha. Um aspecto notável do PREE, para além dos seus efeitos positivos sobre o ambiente através da melhoria da eficiência energética, é o seu âmbito social, uma vez que prestará especial atenção à concessão de ajuda a edifícios que albergam grupos vulneráveis e aos afectados pela Pobreza Energética.

PREE continua os programas PAREER-CRECE e PAREER II, que foram realizados entre Outubro de 2013 e Dezembro de 2018. Tinham um orçamento total de 404 milhões de euros, permitindo a reabilitação energética de cerca de 80.000 casas.

 

Decreto Real 737/2020, de 4 de Agosto, que regulamenta o programa de ajuda a acções de reabilitação energética em edifícios existentes e que regula a concessão directa de ajuda ao abrigo deste programa às Comunidades Autónomas e cidades de Ceuta e Melilla.

OBJETO

Regular a concessão directa, numa base extraordinária e por razões de interesse público, social e económico, da ajuda às Comunidades Autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, bem como a sua distribuição e entrega, nos montantes e nos termos previstos no Anexo II.

Estabelece também as bases regulamentares para a concessão de subsídios do programa de ajuda para acções de reabilitação energética em edifícios existentes aos seus beneficiários finais, cujo objectivo é contribuir para a realização dos objectivos ambientais e energéticos estabelecidos nos regulamentos da União Europeia.

 

MONTANTE PARA OS ÚLTIMOS DESTINATÁRIOS

  • A ajuda reveste a forma de uma subvenção não reembolsável, cujo objectivo é, em qualquer caso, a realização das correspondentes acções elegíveis.
  • O montante da ajuda será a soma da Ajuda de Base e da Ajuda Adicional que poderá corresponder, em cada caso, em função do cumprimento dos critérios estabelecidos.
  • A Ajuda Adicional será graduada de acordo com os critérios, social, eficiência energética e acção integrada.
  • Em qualquer caso (tipos 2 e 3), podem ser substituídos pela construção de uma instalação solar fotovoltaica ou outra tecnologia renovável para a produção de electricidade, com ou sem acumulação, para autoconsumo do edifício quando a sua potência instalada for pelo menos 10% da potência eléctrica contratada.
  • Além disso, a ajuda adicional pode ser aumentada em 5 % no critério de eficiência energética dos edifícios para uso residencial, desde que uma instalação solar fotovoltaica ou outra tecnologia renovável para a produção de electricidade, com ou sem armazenamento, seja também realizada para autoconsumo do edifício quando a sua capacidade instalada for pelo menos 30 % da capacidade eléctrica requerida pelo equipamento de bomba de calor geotérmica.

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Distribuição do orçamento pela Comunidade Autónoma e cidades de Ceuta e Melilla.

 

PRAZO

As candidaturas podem ser apresentadas nas Comunidades Autónomas de Ceuta e Melilla a partir da data estabelecida nos seus convites à apresentação de candidaturas até 31 de Julho de 2021.

 

 

Mais informações no website do IDAE: PLAN PREE e no Real Decreto.